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Pesquisa

Considerando que no ano de 2022 o Município providenciou novas imagens aéreas, atualizando assim as áreas edificadas;

Considerando que tal atitude tem previsão em legislação municipal;

Considerando que a atualização é uma das exigências do TCE - Tribuna de Contas do estado;

Considerando que, após a análise de todos os cadastros imobiliários, foram detectadas divergências em 1.755 imóveis, em suas áreas edificadas, podendo assim o Município estar tributando de forma equivocada;

Considerando o princípio da ampla defesa e contraditório, o Município NOTIFICA as pessoas abaixo relacionadas, com seus respectivos cadastros, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem a defesa que tiverem sobre o aumento apresentação.

Relação de Cadastros Detectadas Divergências em Área Edificada - IPTU