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Pesquisa

O tabagismo é uma doença crônica causada pela dependência à nicotina, presente nos produtos à base de Tabaco e mata mais de 8 milhões de pessoas por ano, em todo o mundo. O tabaco possui mais de 7.000 compostos e substâncias químicas nocivas à saúde, tanto para quem fuma, como para os que convivem com os fumantes. Lembrando que ele está presente em cigarros, charutos, cigarrilhas, fumo para cachimbo, tabaco para mascar, tabaco para narguilé e dispositivos eletrônicos para fumar.

Neste sentido são imprescindíveis as ações de conscientização aos usuários e o atendimento as Leis para controle de propaganda e comercialização dos cigarros e outros produtos fumígenos. Buscando aumentar a visibilidade delas, o Brasil tem como Dia Nacional de Combate ao Fumo, a data de 29 de agosto, com o objetivo de alertar a população sobre os malefícios do uso de produtos do tabaco.

Acompanhando a campanha Federal o município de Jaguariaíva busca alertar a população em relação aos malefícios da utilização do tabaco e alertar os comerciantes em relação a PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUE NÃO ATENDAM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. Um exemplo são os cigarros de procedência ilegal e que não dispões da rotulagem adequada, sendo que o mesmo vale para os demais produtos que possuem o tabaco na sua formulação. Além da PROIBIÇÃO de comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar (popularmente conhecidos como POD) conforme a RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.

Vale ressaltar que a comercialização destes produtos caracteriza Infração Sanitária e dependendo da circunstâncias crime cível. Desta forma as fiscalizações neste sentido serão intensificadas neste período.

 

Orientações aos Comerciantes:

 A RDC 195 de 14/12/2017 dispõe sobre as proibições e exigências de advertências nas embalagens e nos locais para a venda de produtos fumígenos, onde descreve em seu Art. 7º As embalagens primárias e secundárias de todos os produtos fumígenos derivados do tabaco devem conter advertências sanitárias sobre os malefícios decorrentes do uso desses produtos e a mensagem de proibição da venda a menor de dezoito anos, conforme disposto nesta Resolução.

A norma da Anvisa que determina ainda a obrigatoriedade das advertências sanitárias sobre os riscos associados ao uso de produtos fumígenos em pelo menos 20% da área de cada uma das faces visíveis ao público dos expositores ou mostruários no local de venda desses produtos. Além disso, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 213/18 da Agência estabelece que o conjunto gráfico das advertências deve ser apresentado em uma peça única na área central, também de cada uma das faces visíveis.

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.

 

Advertências obrigatórias nas embalagens e expositores: