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Prefeitura disponibiliza canal de atendimento de denúncias e dúvidas sobre funcionamento dos estabelecimentos durante o enfrentamento da Covid-19

Com a autorização do funcionamento do comércio a partir de segunda-feira, dia 6, a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva criou também um mecanismo de acompanhamento da adoção das medidas sanitárias obrigatórias ao enfrentamento da Covid-19 – novo Coronavírus. O serviço pode ser acionado pelo telefone 3535-9445 e também pela internet, através do link.

Ao ligar para os canais de atendimento o usuário poderá fazer denúncias relativas ao descumprimento das determinações do decreto municipal 118/2020 (acesse o decreto aqui). O documento, assinado pelo prefeito José Sloboda, e elaborado em parceria com o COE (Comitê de Operações Emergenciais), consolida e padroniza as ações de contingenciamento excepcionais, de caráter temporário, relacionadas às atividades classificadas como não essenciais, em conformidade com as demais esferas do governo.

O canal disponibilizado via telefone faz parte da Ouvidoria do Município, que já está em funcionamento, mas neste momento deve dar resposta imediata às ocorrências de fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos privados em conformidade com as medidas preventivas. Com a formalização das denúncias via Ouvidoria, serão acionados os fiscais para que verifiquem a veracidade dos fatos e as providências cabíveis sejam tomadas.

Conheça a Ouvidoria

A Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, “dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”. Em seu Capítulo III a Lei trata “DAS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS”, o artigo 9º afirma que “Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos”. E acrescenta no artigo 10 que “A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável...”.

Mas o que é uma ouvidoria e para que ela serve?

Os mais conhecidos dicionários da Língua Portuguesa, como Aurélio, Michaelis, Houaiss e Priberam, em sua versão online, são unânimes em definir como ouvidor “Que ou aquele que ouve; Ouvinte”. A respeito de ouvidoria todos apresentam como definição, com poucas diferenças, como “Cargo ou função de ouvidor”, já o Priberam acrescenta “Atividade ou cargo destinado a receber e investigar queixa ou a estabelecer comunicação entre a instituição e os seus usuários”.

Tendo como base as definições acima, pressupõe-se que a ouvidoria tem por objetivo justamente ouvir os usuários/clientes de um(a) serviço/empresa, servindo como uma ponte entre as partes. É um serviço aberto ao cidadão (ou consumidor) para escutar suas reivindicações, denúncias, sugestões e também elogios.

E a Ouvidoria Pública?

Para exemplificar melhor a função da ouvidoria no serviço público o “Guia de orientação para a gestão de ouvidorias” do Governo Federal afirma que as ouvidorias:

São instituídas com a finalidade de viabilizar os direitos dos cidadãos de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do órgão ou entidade a que pertencem.

Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.

Nesse aspecto, reside a grande arte da ouvidoria: seu papel não é o de se contrapor ao órgão/entidade, na defesa do cidadão, mas de garantir ao cidadão ter sua demanda efetivamente considerada e tratada à luz dos seus direitos constitucionais e legais.

A ouvidoria não é, assim, uma estrutura criada para defender direitos dos cidadãos, e sim para garantir meios para que os seus direitos dos cidadãos de serem ouvidos e de participarem da Administração Pública se efetivem.

(...)

A ouvidoria pública diverge das privadas, especialmente, em sua finalidade e competências visto que não é um serviço oferecido pelo órgão ou entidade a seus públicos-alvo, como os SACs ou serviços de atendimento aos cidadãos, relacionados com a LAI, mas uma estrutura criada pela Administração Pública para cumprir o comando constitucional dado aos órgãos e entidades públicos de atuarem de forma aberta e transparente, mediante uma gestão participativa, sujeita ao controle social”.

Ainda segundo o Guia, a finalidade de uma ouvidoria pública é possibilitar que o cidadão tenha um meio de se relacionar diretamente com o órgão e, assim, solicitar informações, apresentar sugestões, queixas, reclamações e denúncias que tenham relação com a prestação dos serviços públicos e/ou o desempenho institucional, em geral.

Para ter acesso à Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, acesse o link.