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Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

Secretário: Josias Zacharow Pedroso
Telefone: (43) 3535-9424
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Avenida Conde Francisco Matarazzo, 710, Jardim Nossa Senhora de Fátima
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis juntamente com a sociedade civil, visa ainda organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. (Lei Nº 2906/2022)

Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: (Lei Nº 2906/2022)

  • Departamento de Trânsito
  • Departamento de Segurança Pública e Ordem Social
    • Divisão de Segurança Patrimonial e Segurança do Trabalho
  • Conselho Municipal de Segurança Pública
  • Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Jaguariaíva
  • Guarda Civil Municipal

     

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A contagem de casos da dengue ocorre a cada ano epidemiológico (período de agosto de um ano a julho do ano seguinte). O Ano Epidemiológico 2023/2024 se encerrou na última semana de julho, quando a contagem foi zerada para o período 2024/2025.