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Desenvolvimento Social, Mulher e Família

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Família

 

Secretário: Cléia Aparecida Valenga Sloboda    


Telefone: (43) 3535-9323
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria:
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Família - SEDESMF organizar os serviços de Sistema Único de Assistência Social (SUAS), organizados por níveis de complexidade, sendo eles: Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade e Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade através de equipamentos públicos, programas e serviços da Política de Assistência Social, conforme preconiza a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Promover o desenvolvimento socioeconômico do cidadão mediante ações de capacitação e profissionalização; Propor políticas de investimento dos recursos públicos; promover a integração das políticas do Município com os órgãos das esferas Estadual e Federal na captação de recursos; atender e prestar serviços de assistência social no município; Executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e o bem-estar social da população, Elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento de renda do trabalhador; Receber pessoas necessitadas que procurem o Poder Público em busca de ajuda individual tomando as medidas cabíveis, em cada caso, inclusive quanto ao apoio para funeral; Apoiar o trabalho das entidades sociais do Município, através de repasse de subvenções autorizadas por Lei Municipal; Coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural; Proporcionar alternativas para a solução dos atendimentos, através de maior integração aos equipamentos comunitários existentes; Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário; Prestar apoio a pessoa com deficiência e ao idoso; Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, conforme as políticas traçadas pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente; Efetivar políticas públicas de promoção da igualdade racial, juventude, gênero, pessoa idosa, pessoa com deficiência, com o intuito de gerar perspectivas para o futuro e a garantia de seus direitos fundamentais; Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres e da Família, assegurando-lhes a plena participação da vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher e da Família no município; Formular políticas de interesse específico das mulheres e da Família, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta; Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher;  fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de vínculos e promover ganhos sociais e materiais; Proteção e Atendimento Integral à Família, que atua na prevenção, garantindo que famílias em vulnerabilidade tenham acesso a informações, orientação e suporte; Exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3056/2025)

Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Família conta com 03 (três) Departamentos e 06 (seis) Divisões (Lei Nº 3056/2025), sendo elas:

  • Departamento de Gestão Técnica e Vigilância Socioassistencial
    • Divisão de Finanças, Planejamento, Administração e Vigilância Socioassistencial
  • Departamento de Políticas Públicas para a Mulher e Família
  • Departamento de Proteção Básica e Proteção Social Especial
    • Divisão do CRAS Pedrinha
    • Divisão do CRAS Primavera
    • Divisão de Projetos Sociais
    • Divisão do CREAS
    • Divisão Administrativa da Casa Lar

       

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Jaguariaíva realiza Conferência dos Direitos da Mulher

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Família, em parceria com o Conselho dos Direitos da Mulher, realizou nesta quinta-feira, 22, a Conferência Municipal da área, para discutir políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao fortalecimento dos direitos das mulheres.

Cartão Comida Boa deve ser retirado nos CRAS Primavera e Pedrinha

A Prefeitura de Jaguariaíva, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, avisa aos beneficiários do Cartão Comida Boa, que a retirada dos cartões novos nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Pedrinha e Primavera já está ocorrendo. As pessoas que têm seu nome na lista do Governo do Estado devem procurar os CRAS Pedrinha ou Primavera.

  1. Seguindo Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná a divulgação dos dados de dengue passa a ser por dados anuais e não mais por período epidemiológico.

A contagem de casos da dengue ocorre a cada ano epidemiológico (período de agosto de um ano a julho do ano seguinte). O Ano Epidemiológico 2023/2024 se encerrou na última semana de julho, quando a contagem foi zerada para o período 2024/2025.