Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretário: Hercilia Teixeira de Mello
Telefone: (43) 3535-9441
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Rua Prefeito Aldo Sampaio Ribas, 109, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC implantar e executar o Plano Municipal de Ensino; Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; Cumprir a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania; Planejar, organizar, administrar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar o sistema educacional em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional; Executar o plano de metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação, reduzindo o analfabetismo e o déficit educacional, mediante a ampliação e a melhoria da rede de ensino, inclusive construção de novas unidades que atendam efetivamente a demanda das matrículas; Gerenciar a documentação escolar e estatística, bem como a estrutura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino; Realizar avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil e ensino fundamental, obrigatório e gratuito; Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, conforme a necessidade do aluno com deficiência; Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais da educação; Assessorar programas e projetos desenvolvidos por meio de parcerias externas; Valorizar e apropriar-se do uso das mídias como meio de construção do saber interativo; Adotar todas as providências necessárias à conservação e controle dos móveis, equipamentos, instalações e materiais de consumo utilizados na Secretaria; Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple a criação de mecanismos de controle e avaliação do ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; Coordenar o funcionamento de bibliotecas e outros acervos de pesquisa; Adquirir, receber, controlar e distribuir material didático, pedagógico e de consumo para todas as escolas e centros municipais de educação infantil; Controlar as atividades relativas à merenda escolar, elaborar cardápios com o apoio de nutricionistas, realizar a distribuição e remanejamento dos produtos alimentícios para as unidades escolares; Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, garantindo o acesso dos alunos à escola; Planejar, disciplinar, controlar e supervisionar as atividades técnicas e operacionais do serviço de transporte escolar; Responder pelo andamento da organização escolar, tendo como parâmetro a legislação vigente; Viabilizar a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e/ou privadas, para a implantação de programas e projetos pertinentes à educação; Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor; Proporcionar serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de educação básica; Promover ações e programas que proporcionem a redução da distorção idade-série na Educação Básica; Organizar a utilização dos espaços públicos como museus, clube, cinema, Casa da Cultura dentre outras; Realizar as diretrizes da política cultural do Município; Incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações; Proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos participantes da constituição da nacionalidade brasileira; Promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município; Estimular a produção cultural e a formação de novos artistas; Gerenciar a realização dos eventos municipais nas áreas de sua competência; Promover a manutenção da Casa da Cultura; Manutenção e reestruturação do acervo da Biblioteca Pública Municipal; Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico; Coordenar o transporte escolar facilitando o deslocamento do aluno à sala de aula; Exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura conta com 07 (sete) Departamentos e 02 (Duas) Divisões (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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