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Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Secretário: Divael da Silva Melo    


Telefone: (43) 3535-9359
E-mail:
Endereço da Secretaria:
Rua Professora Marieta Camargo, 385, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA planejar, definir, implementar, coordenar e monitorar a política municipal de gestão ambiental; Estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de estudos e  relatórios de impacto ambiental; Conceder licenças e autorizações para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar e monitorar empreendimentos/atividades de impacto ambiental; Autorizar cortes de árvores nativas, segundo os critérios estaduais e federais; Licenciar e outorgar atividades da Prefeitura Municipal; Elaborar e atualizar cadastro municipal de fontes de poluição; Conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais; Estabelecer normas, visando a criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental; Realizar atividades de Educação Ambiental formal e informal; Impor notificações, autos de infração, embargos e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor; Estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, controlar e prestar manutenção aos serviços de abastecimento de água no Município e do esgotamento sanitário; Revisar e implementar o Plano Municipal de Recursos Hídricos; Apoiar a implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana; Revisar e implantar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Apoiar a inclusão social de catadores e familiares; Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico; Apoiar as ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Criar e manejar Unidades de Conservação; Participar de colegiados e outros sobre as mudanças climáticas; Regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais, comerciais e de prestação de serviços; Participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades e uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Exercer a vigilância ambiental e exercer o poder de polícia no âmbito de suas competências legais; Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle de utilização, armazenagem e transporte de produtos perigosos e/ou tóxicos; Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza; Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normatizar o uso e manejo de recursos naturais; Avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias; Promover medidas adequadas à preservação de árvores isolada ou maciça vegetais significativa, através de sua identificação e cadastramento; Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; Administrar as Unidades de Conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas; Coordenar e executar o Programa Feira-verde; Executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)

Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente conta com 02 (dois) Departamentos e 01 (uma) Divisão (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:

  • Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade
    • Divisão de Meio Ambiente e Proteção aos Parques Ambientais
  • Departamento de Feira Verde e Proteção Ambiental

     

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Jaguariaíva é convidada a integrar programa regional de gestão eficiente de resíduos sólidos

A Prefeitura de Jaguariaíva foi convidada a integrar o Programa Território Circular: o Legado do Gestor Público, da empresa Klabin. Na última semana, representantes da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) estiveram no Centro de Tecnologia da empresa, na Fazenda Harmonia, Telêmaco Borba, para reunião executiva alusiva.

  1. Seguindo Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná a divulgação dos dados de dengue passa a ser por dados anuais e não mais por período epidemiológico.

A contagem de casos da dengue ocorre a cada ano epidemiológico (período de agosto de um ano a julho do ano seguinte). O Ano Epidemiológico 2023/2024 se encerrou na última semana de julho, quando a contagem foi zerada para o período 2024/2025.